TRF2 - 5006708-66.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006708-66.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE DUTRA BESERRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:18
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006708-66.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ALEXANDRE DUTRA BESERRAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: . declarar a inexigibilidade do pagamento da parte descontada do servidor para custeio do auxílio pré-escolar, devendo a ré se abster de efetivar novos descontos; . condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados a título de COTA PARTE PRÉ-ESCOLAR, observada a prescrição quinquenal, bem como suspender tais descontos.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:15
Determinada a intimação
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26/08/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 23
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13/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:45
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 14:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNIT07F)
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13/08/2024 14:14
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 7
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13/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:13
Despacho
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12/08/2024 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 14:22
Juntada de Petição
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22/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/07/2024 12:23
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 27/08/2024 16:30
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11/07/2024 12:22
Despacho
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09/07/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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01/07/2024 16:28
Despacho
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01/07/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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