TRF2 - 5071925-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071925-25.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR DEOLINA ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a.
RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de "FOLGA INDENIZADA", "DIF.
FOLGA INDENIZADA", "DIF.
FOLGA INDENIZADA - MÊS ANTERIOR". b.
RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de "FOLGA INDENIZADA", "DIF.
FOLGA INDENIZADA", "DIF.
FOLGA INDENIZADA - MÊS ANTERIOR", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 16/07/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
15/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 17:32
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071925-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR DEOLINA ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, instrumento de mandato atualizado, datado e assinado, bem como o termo atualizado de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 04:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 04:35
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 19:24
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071925-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR DEOLINA ALVARENGAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que especifique exatamente sobre qual(is) verba(s) descrita(s) nos contracheques juntados aos autos incidiu o recolhimento do imposto de renda do qual pretende a não incidência e restituição, destacando cada uma delas nos referidos contracheques, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:45
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007914-49.2023.4.02.5006
Maria do Carmo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Regina Couto Uliana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:48
Processo nº 5008015-72.2021.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Prodin Projetos e Desenvolvimento Indust...
Advogado: Robson Lopes Farias Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2021 16:48
Processo nº 5008015-72.2021.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Prodin Projetos e Desenvolvimento Indust...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 13:34
Processo nº 5037744-12.2022.4.02.5001
Elzilene Aparecida Zioto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2022 10:20
Processo nº 5037744-12.2022.4.02.5001
Elzilene Aparecida Zioto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:45