TRF2 - 5037055-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:28
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037055-51.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO NUNES DE ALVARENGAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo autor.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida no Evento x. Sem custas para recurso tendo em vista a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
15/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 14:25
Juntada de Petição
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
02/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/04/2025 22:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 22:56
Não Concedida a tutela provisória
-
25/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO NUNES DE ALVARENGA <br/> Data: 03/06/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERN
-
25/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002779-84.2022.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Geraldo Jose Silva Coelho
Advogado: Pedro Maia de Almeida Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 17:56
Processo nº 5020146-40.2025.4.02.5001
Geraldo Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003436-35.2022.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Fehlberg Braun
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 12:47
Processo nº 5002942-42.2023.4.02.5101
Susana Rodrigues Biazetto
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2023 17:16
Processo nº 5002942-42.2023.4.02.5101
Uniao
Susana Rodrigues Biazetto
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 18:17