TRF2 - 5002924-64.2023.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002924-64.2023.4.02.5119/RJ (originário: processo nº 50029246420234025119/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ127554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 04/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
08/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/09/2025 00:45
Juntada de Petição - ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA (MG223279 - SANNYA GABRIELLE PORTUGAL PEREIRA)
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04/09/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002924-64.2023.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANNYA GABRIELLE PORTUGAL PEREIRA (OAB MG223279)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ127554) EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
FIES.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
INSCRIÇÃO NÃO COMPROVADA.
LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ajuizada em face da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE, UNIÃO, FNDE – FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, por meio da qual o autor buscava obter sua matrícula no programa de financiamento estudantil (FIES) e o reconhecimento da inconstitucionalidade da Portaria MEC nº 535/2020. 2. O art. 208, inciso V, da Constituição Federal assegura o acesso aos níveis mais elevados do ensino superior conforme a capacidade de cada um, sem configurar direito subjetivo irrestrito à concessão de financiamento público. 3. A Lei nº 10.260/2001 autoriza expressamente a regulamentação administrativa dos critérios para concessão do FIES, inclusive a previsão de ordem prioritária e exigências classificatórias, como nota de corte e garantias contratuais, desde que compatíveis com a finalidade do programa e com a disponibilidade orçamentária. 4. As Portarias MEC nºs 21/2014, 209/2018, 535/2020 e 38/2021 não extrapolam os limites legais ao estabelecerem critérios objetivos e razoáveis para a seleção de beneficiários do FIES, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 341. 5. Não compete ao Poder Judiciário revisar o mérito dos critérios administrativos legalmente estabelecidos, limitando-se o controle jurisdicional à verificação da legalidade dos atos. 6. O apelante não comprovou sua efetiva participação no processo seletivo do FIES, tampouco demonstrou que sua inscrição foi indeferida, não se desincumbindo do ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC. 7. Inviável o acolhimento do pleito recursal diante da ausência de comprovação de ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos administrativos questionados. 8.
Apelação interposta por ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 05:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002924-64.2023.4.02.5119/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANNYA GABRIELLE PORTUGAL PEREIRA (OAB MG223279) APELADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ127554) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002924-64.2023.4.02.5119/RJ APELANTE: ALEXANDRE PORTUGAL OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANNYA GABRIELLE PORTUGAL PEREIRA (OAB MG223279) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pedido de sustentação oral formulado pelo recorrente na sua peça de apelação, esclareça-se que tal pleito deverá ser requerido pelo advogado diretamente no Portal Eletrônico deste Eg.
TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral), observando-se as orientações ali consignadas. -
16/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 14:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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16/07/2025 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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11/07/2025 17:10
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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11/07/2025 17:04
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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09/07/2025 16:04
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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