TRF2 - 5086456-87.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 14:03
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086456-87.2023.4.02.5101/RJAUTOR: WORLD CARGO - LOGISTICA INTERNACIONAL LTDAADVOGADO(A): RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB RJ043655)SENTENÇAIII. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer a prescrição intercorrente trienal da ação punitiva da administração aduaneira nos autos do PAF nº 10715.724950/2013-53 e DECLARAR a extinção do crédito não tributário (administrativo) nele constituído, relativo às multas impostas. Custas ex lege.
Condeno a Ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, conforme art. 85, III, do NCPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as providências de praxe. P.R.I. -
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 15:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 13:46
Determinada a intimação
-
08/07/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 20:34
Determinada a intimação
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2023 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2023 13:04
Determinada a intimação
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28/11/2023 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição
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20/10/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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25/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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