TRF2 - 5101700-22.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5101700-22.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: JOAQUIM MARCIO DUARTE E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MÉDICO APOSENTADO.
GDM-PST (LEI 12.702/2012).
JORNADAS DE 20H E 40H.
VALOR DO PONTO DEFINIDO EM LEI.
GRATIFICAÇÃO SEM BASE PERCENTUAL SOBRE VENCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DOBRA POR OPÇÃO DE 40H.
LEGALIDADE ESTRITA.
SÚMULA 339/STF.
RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. 1.
A GDM-PST instituída pela Lei nº 12.702/2012 possui disciplina legal própria por pontos, com valores vinculados ao cargo, classe, padrão e jornada, sem natureza percentual sobre o vencimento. 2.
Conclui-se que a opção por jornada de 40 horas não autoriza duplicação automática da gratificação. 3.
Justifica-se pela fixação, no Anexo XLV, de valores distintos do ponto para 20 e 40 horas; pela vinculação da pontuação ao desempenho individual e institucional; pela revogação da Lei nº 9.436/1997; e pela vedação de aumento judicial por isonomia, conforme a Súmula 339 do STF. 4.
Reafirma-se a legalidade estrita e a inexistência de lacuna normativa que legitime intervenção judicial na sistemática da GDM, aplicável por simetria à GDM-PGPE. 5.
Remessa Necessária e Recurso providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, DAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação para reformar a sentença e julgar o pedido improcedente.
Honorários advocatícios invertidos, ressalvada agratuidade de justiça antes deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 10:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/08/2025 21:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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15/08/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 18:14
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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15/08/2025 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Sentença desconstituída - 15/08/2025 18:09:11)
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5101700-22.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 287) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOAQUIM MARCIO DUARTE E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 287
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10/07/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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21/06/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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20/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 14:44
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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11/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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