TRF2 - 5039752-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-73 processada no TRF2 com o no. 51777702820254029666/TRF (JEAN KARLOS DE ALMEIDA)
-
18/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-73
-
16/09/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 18:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 50
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 53
-
31/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039752-45.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: JEAN KARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-73
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:02
Despacho
-
27/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039752-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JEAN KARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387) DESPACHO/DECISÃO Cumprida a diligência determinada na decisão anterior, conceda-se o prazo de 5 (cinco) dias que a parte autora possa retificar os cálculos apresentados no evento 31 se assim entender de direito. -
20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:43
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039752-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JEAN KARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, em razão da cooperação jurídica, determino que a parte autora comprove que comunicou a sua fonte pagadora, pessoa jurídica de direito privado, acerca do teor da sentença proferida em seu favor, para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda nos valores recebidos a título da rubrica judicialmente reconhecida como isenta.
Cumprida a diligência, prossiga-se com a fase de cumprimento da sentença. -
01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:34
Despacho
-
29/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039752-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JEAN KARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:44
Determinada a intimação
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/07/2025 07:00
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039752-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEAN KARLOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS BASTOS NASCIMENTO (OAB ES041387)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05/2025, observada a prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Definidos pelo juízo os valores devidos , expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 17:27
Despacho
-
14/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:13
Despacho
-
05/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050094-18.2025.4.02.5101
Marcia Kistenmacker Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:11
Processo nº 5000433-47.2025.4.02.0000
Jose Alves de Magalhaes Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:21
Processo nº 5048348-18.2025.4.02.5101
Selma Vinhas Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 13:40
Processo nº 5001999-57.2025.4.02.5003
Ana Maria de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Martinho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 15:52
Processo nº 5008025-04.2021.4.02.5103
Caroline Miranda e Silva da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00