TRF2 - 5001059-80.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
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06/08/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-80.2025.4.02.5104/RJAUTOR: DELIZE RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 129-A, §2º, da LBPS, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 3, DESPADEC1).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 241 do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
18/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-80.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DELIZE RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GOMES (OAB RJ153123) ATO ORDINATÓRIO "Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022." -
20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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19/05/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2025 18:19
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
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28/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELIZE RICARDO DA SILVA <br/> Data: 07/04/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: AND
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20/02/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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