TRF2 - 5013789-76.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013789-76.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBIADVOGADO(A): JORGE LUIZ MATTAR DE ALMEIDA (OAB RJ095981) DESPACHO/DECISÃO 1. evento 46, PET1 - Indefiro por ora até ser proferida decisão definitiva pelo egrégio TRF2 nos autos do Agravo de Instrumento nº 50103941220254020000 (evento 3, DESPADEC1). 2.
Suspendo o curso da presente nos termos da decisão do evento 29, DESPADEC1. -
15/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/08/2025 18:56
Decisão interlocutória
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12/08/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 08:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50103941220254020000/TRF2
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28/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 42 Número: 50103941220254020000/TRF2
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013789-76.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBIADVOGADO(A): JORGE LUIZ MATTAR DE ALMEIDA (OAB RJ095981) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PARACAMBI, no evento 33, PET1, em face da decisão do evento 29, DESPADEC1, objetivando, em síntese, seja suprida a obscuridade evocada.
A referida decisão rejeitou a exceção de pré-executividade afastando a nulidade da CDA e a prescrição alegadas, bem como pelo fato das demais questões de direito suscitadas não serem de ordem pública, asseverando ainda a necessidade de dilação probatória.
A embargante alega obscuridade quanto à análise da aplicação direta da imunidade tributária à executada e quanto à suspensão da execução fiscal até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 5007511-25.2024.4.02.5110.
Breve relatório.
Decido.
Presentes os requisitos de admissibilidade do presente recurso, dele conheço.
Como se verifica dos próprios argumentos trazidos aos autos, sob a alegação de omissão/contradição, pretende a Embargante, na verdade, obter a reforma da fundamentação da decisão.
Resta evidente, portanto, sua intenção de atribuir ao recurso interposto efeitos infringentes, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, salvo se decorrente das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, não configuradas no caso.
Do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:05
Decisão interlocutória
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20/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 15:25
Determinada a intimação
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06/05/2025 22:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:10
Decisão interlocutória
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09/10/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2024 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 21:54
Determinada a intimação
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18/07/2024 21:06
Juntada de Petição
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18/07/2024 10:29
Juntado(a)
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20/05/2024 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:29
Determinada a intimação
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26/04/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 19:25
Juntada de Petição
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21/03/2024 15:55
Juntado(a)
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13/12/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2023 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 23:02
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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20/07/2023 17:03
Determinada a citação
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03/07/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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