TRF2 - 5007050-19.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 12:38
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007050-19.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: LUIZ TINOCO JUNIORADVOGADO(A): LUIZ TINOCO JUNIOR (OAB RJ136732) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos à execução ajuizados por Luiz Tinoco Junior em face da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro, por meio dos quais requer o reconhecimento da ilegalidade da cobrança realizada na execução de título executivo extrajudicial de nº 51109914620244025101. O embargante alega, em síntese, a nulidade da execução em virtude da decisão judicial na apelação cível 5001290-94.2022.4.02.5110, já transitada em julgado, que determinou a redução das anuidades para o valor de R$ 500,00; da nova orientação do Supremo Tribunal Federal; e da Lei 12.514/2011. É o relato do necessário. Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): -informar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do parágrafo 3o do artigo 917 do Código de Processo Civil; - atribuir valor à causa; - trazer aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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09/07/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 18:17
Distribuído por dependência - Número: 51109914620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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