TRF2 - 5007011-56.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007011-56.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: SEVERINA ALMEIDA DE SOUSAADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:56
Decisão interlocutória
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09/05/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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28/04/2025 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06S)
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28/04/2025 17:06
Alterado o assunto processual
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25/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:09
Declarada incompetência
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24/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 09:35
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/02/2025 13:11
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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12/02/2025 13:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/11/2024 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/11/2024 14:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/11/2024 12:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/07/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 16:07
Juntada de Petição
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29/07/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:41
Determinada a citação
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02/07/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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