TRF2 - 5035022-34.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/09/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 13:30</b><br>Sequencial: 704
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15/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2025 15:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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15/08/2025 15:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 313,85 em 07/08/2025 Número de referência: 1359951
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035022-34.2024.4.02.5001/ES AUTOR: AMANDA SILVA NETOADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030887) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
04/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035022-34.2024.4.02.5001/ESAUTOR: AMANDA SILVA NETOADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA DE FREITAS (OAB ES032226)ADVOGADO(A): GLAUCIA NASCIMENTO SILVA FABRI (OAB ES030887)SENTENÇARATIFICO A LIMINAR E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o Conselho a pagar indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cálculos pela requerida, a teor da ADPF 219, consoante diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários. Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista a não comprovação de renda, nos termos do Enunciado 38 do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:25
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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04/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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