TRF2 - 5100898-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 19:27
Determinada a intimação
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5100898-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILA PORTUARIA PRESIDENTE DUTRAADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)ADVOGADO(A): SABRINA DE FRANÇA BESSA (OAB RJ251051)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e vincendas, referentes à unidade 209, Bloco Amazonas, localizada na Rua América, nº 81, Santo Cristo/RJ, atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Os valores devidos deverão sofrer correção monetária pelo índice utilizado para a correção do saldo do FGTS; deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês "pro rata die" sobre o débito atualizado; deverá ser aplicada multa no valor de 2% sobre os valores devidos; tudo em conformidade com o art. 49 da Convenção de Condomínio.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 3º do CPC. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:22
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50188930820254025101/RJ
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 18:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50188930820254025101
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25/02/2025 12:36
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 17:21
Determinada a citação
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05/12/2024 15:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTAO - MPDG - EXCLUÍDA
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05/12/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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