TRF2 - 5006191-27.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006191-27.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JHONATHAS SOARES DA SILVA MELOADVOGADO(A): SIMONE MARTINS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ144039)ADVOGADO(A): NATHALIA ARIANE TAVARES DA SILVA (OAB RJ187080)ADVOGADO(A): LIVIA RIBEIRO FAGUNDES (OAB RJ180670) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, JHONATHAS SOARES DA SILVA MELO, pretende a restituição dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária, ao argumento de que estas foram vertidas ao RGPS em montante superior ao teto estabelecido em Lei.
Em se tratando de ação que visa a restituição de contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, decorrente de retenção do tributo em virtude de Reclamação Trabalhista, entendo necessária a juntada além de cópias da sentença e eventual acórdão, planilha de cálculo de valores da liquidação e da decisão de homologação do referido cálculo, também do CNIS e do alvará de pagamento ou documento comprobatório equivalente.
Ante o exposto: I - INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a- JUNTE aos autos a documentação faltante acima mencionada, para fins de análise do alegado recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto da previdência social; b- TRAGA planilha de cálculo dos valores que entende devidos.
II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
P.I. -
15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:22
Despacho
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10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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