TRF2 - 5003050-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003050-67.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003050-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Considerando que a declaração juntada no Evento 1, anexo 10, fl. 4 encontra-se apócrifa, intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio. Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em seu próprio nome de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, se não atendido o item a.
No mesmo prazo, dê-se vista à demandante a respeito do laudo pericial médico (Evento 14).
Cumprido o item a, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). -
10/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 12:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 20:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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09/09/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003050-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:34
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DA SILVA <br/> Data: 09/09/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: ANDRE VAZ DE MEDEIROS
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15/07/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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15/07/2025 13:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004916-18.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 38
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15/07/2025 12:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITPSEDJA para RJITP01S)
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15/07/2025 11:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 07:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJANG01F para RJITPSEDJA)
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003050-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão do evento 5, declino da competência, determinando que se remetam os autos, por dependência, ao setor de distribuição da Subseção Judiciária de Itaperuna.
Intime-se a parte autora para ciência. -
14/07/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:09
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:41
Juntado(a)
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14/07/2025 09:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01F)
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14/07/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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