TRF2 - 5002263-56.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002263-56.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SILVIA REGINA DA CRUZ DE OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): JOAO PEDRO FIGUEIREDO FRAGUAS (OAB RJ244187) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar conclusivamente acerca do laudo pericial já anexado aos autos.
A seu turno, constata-se que a inicial contém vício(s) e não está instruída de maneira suficiente, conforme se verá a seguir, o que impossibilita o regular prosseguimento da causa.
Nos precisos termos do artigo 321 do CPC/15, quando verificado que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 do citado diploma legal, ou que apresente defeitos e/ou irregularidades que dificultem o julgamento do mérito, o magistrado determinará que o/a autor(a) apresente emenda.
Por sua vez, o artigo 321, parágrafo único, do CPC/15 prevê o indeferimento da inicial em caso de descumprimento, com consequente extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, I, do CPC/15).
Assim, impõe-se determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, providencie o seguinte: a) junte aos autos, no prazo acima fixado, declaração de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de Justiça.
Em não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Noutro giro, tudo atendido, proceda-se da seguinte forma: Cite-se e intime-se a parte ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001), devendo, na oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido), na forma do art. 11, caput, da aludida Lei nº 10.259/2001.
Após, com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para manifestação conclusiva, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.
Por fim, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura vierem a juntar aos autos, mormente evitando intitulá-los "outros" e/ou "anexos", de modo a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao princípio da cooperação.
Intime(m)-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
18/09/2025 00:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 00:55
Determinada a citação
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17/09/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO40F)
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09/09/2025 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002263-56.2025.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: SILVIA REGINA DA CRUZ DE OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): JOAO PEDRO FIGUEIREDO FRAGUAS (OAB RJ244187)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 13 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVIA REGINA DA CRUZ DE OLIVEIRA NUNES <br/> Data: 20/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perit
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24/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002263-56.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: SILVIA REGINA DA CRUZ DE OLIVEIRA NUNESADVOGADO(A): JOAO PEDRO FIGUEIREDO FRAGUAS (OAB RJ244187) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que não há perito oncologista cadastrado na CEPER-PE. Outrossim, informo que há disponibilidade de agenda para clínico geral e médico do trabalho.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível, ou o deslocamento, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida. -
17/07/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-PE)
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16/07/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 11:44
Juntado(a)
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16/07/2025 11:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO40F)
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16/07/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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