TRF2 - 5004730-30.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004730-30.2024.4.02.5110/RJ RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPSADVOGADO(A): SANDRA MARCIA LERRER (OAB RS081783) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS, REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL e AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:15
Decisão interlocutória
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09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 19:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 08:33
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 16:28
Juntada de Petição - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS (RS081783 - SANDRA MARCIA LERRER)
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2024 10:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2024 10:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/11/2024 10:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 16:56
Determinada a citação
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12/09/2024 03:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM06F)
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26/08/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06S)
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26/08/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 15:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:30
Determinada a citação
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15/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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