TRF2 - 5075610-11.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075610-11.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: IRANI CONCEICAO PORTELA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CONCEICAO PORTELA (OAB RJ065547) DESPACHO/DECISÃO Diante do evento 28, PET1, em que o INSS informa que o falecimento de GELSON SOARES DA SILVA gerou penão por morte em favor de IRANI CONCEICAO PORTELA SILVA (evento 28, OUT2), bem como do requerimento de habilitação formulado no evento 22, PET1, DEFIRO a habilitação da Sra. IRANI CONCEICAO PORTELA SILVA, na condição de pensionista, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91.
INDEFIRO o pedido de habilitação de LUCAS PORTELA DA SILVA E DE FABIO CONCEIÇÃO PORTELA DA SILVA, na qualidade de herdeiros (evento 22, PET1), uma vez que não possuem legitimidade para a sucessão processual enquanto houver dependente habilitado à pensão por morte.
Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, somente o dependente previdenciário habilitado à pensão por morte detém legitimidade para suceder o falecido em ações previdenciárias.
Herdeiros civis somente podem se habilitar se não houver dependente habilitado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTE HABILITADO À PENSÃO POR MORTE . 1.
A habilitação em ações previdenciárias se dá na ordem estabelecida pela regra especial do artigo 112 da Lei 8.213/91, ou seja, primeiro aos dependentes habilitados à pensão por morte e, apenas na sua falta, aos sucessores na forma da lei civil. 2 .
Não havendo dependente habilitado à pensão, os valores não recebidos em vida pelo segurado poderão ser pagos a seus sucessores, na forma da lei civil, conforme art. 112 da Lei nº 8.213/91. (TRF-4 - AG: 50375679320214040000 RS, Relator.: LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, Data de Julgamento: 08/03/2022, 10ª Turma) À CODRA para retificar a autuação do presente processo.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
19/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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19/08/2025 11:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GELSON SOARES DA SILVA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 21:34
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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18/08/2025 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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18/08/2025 16:55
Despacho
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15/08/2025 15:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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01/08/2025 12:36
Despacho
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22/07/2025 19:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB05
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22/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075610-11.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: GELSON SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CONCEICAO PORTELA (OAB RJ065547) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação do sistema e-Proc de que o CPF do autor GELSON SOARES DA SILVA está "cancelado por óbito sem espólio", (i) intime-se o patrono do autor, ora apelado, para informar, em 15 (quinze) dias, sobre a existência de inventário ou herdeiros, para fins de sucessão, nos termos do art. 110, do CPC, e 112, da Lei nº 8.213/91.
Fornecidas as informações, intime-se o espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo, intimem-se diretamente os herdeiros indicados para promoverem sua habilitação como sucessores em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 313, § 2º, II, c/c o art. 689). (ii) sem prejuízo, intime-se também o INSS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o falecimento do(a) segurado(a) gerou pensão por morte e, em caso positivo, para que forneça os dados do pensionista constante de seu banco de dados.
Em seguida, intimem-se, pessoalmente, eventuais herdeiros do falecido no endereço constante dos autos e, caso diverso, no endereço informado pelo INSS. (iii) em sendo infrutíferas as providências anteriores, intime-se eventuais sucessores do falecido, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, para habilitação no feito.
Após o cumprimento de todas as diligências, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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08/01/2024 16:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2023 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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14/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/10/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 17:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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27/10/2023 17:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/10/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/10/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/10/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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