TRF2 - 5044835-22.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044835-22.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIEGO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) ATO ORDINATÓRIO De ordem, reitere-se a intimação da diligência anteriormente determinada para o destinatário indicado na programação do e-Proc.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para apresentar suas fichas financeiras e demais documentos que comprovem o valor que pretende ser ressarcida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prazo: o mesmo consignado no ato reiterado, observada a programação do sistema. -
20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044835-22.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DIEGO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento apresentado pela União Federal - PFN de liquidação do julgado, na forma do art. 534 do CPC, em atenção ao princípio da especialidade (art. 1º, da Lei Federal n. 10.259/01), e tendo por fundamento o art. 16, do referido diploma legal, que norteia o microssistema processual do Juizado Especial Federal. Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal considerou legítima a determinação de que, em decisões judiciais proferidas pelos Juizados Especiais Federais, a União efetue os cálculos para a execução das verbas devidas nas ações em que for condenada.
Prevaleceu o entendimento do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, ministro Marco Aurélio, de que a execução invertida, especialmente no caso de pessoas com poucas condições econômicas, atende aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que regem os Juizados Especiais.
Além disso, o STF no julgamento do RE 586068-PR, firmou a tese de que se aplica o parágrafo único do art. 741 do CPC/73 (norma idêntica ao § 5º do art. 535 do CPC/15) para os feitos do rito do juizado especial federal. § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
Assim sendo, o art. 535, do CPC, se aplica no rito do JEF, estritamente, na forma aclarada acima pelo STF, não alterando o procedimento de execução invertida da Lei n. 10.259/01, e nos termos do julgado pelo STF, na ADPF n. 219.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para apresentar suas fichas financeiras e demais documentos que comprovem o valor que pretende ser ressarcida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntado os documentos solicitados, reitere-se a intimação do ente público, para apurar administrativamente o valor devido, com os acréscimos legais, nos termos do referido ato, e informar a este Juízo o quantum debeatur para viabilizar a expedição da RPV, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supracitada, cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor em nome da parte autora.
Após, intimem-se as partes do teor da requisição, cujo cadastramento ora se determina.
Inexistindo impugnação, à Secretaria para conferência da requisição e procedimentos de envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte beneficiária do depósito em seu favor, para saque na instituição bancária indicada no ofício de pagamento. Feito isso e finalizado o processo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. -
17/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 07:24
Determinada a intimação
-
14/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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11/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
10/07/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:16
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> ESVIT06
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03/07/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
23/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:26
Juntada de Petição
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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19/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR08G03)
-
17/03/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/03/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição
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13/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/02/2025 07:25
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/02/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/01/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/01/2025 21:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/10/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 15:55
Determinada a intimação
-
04/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/10/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:39
Despacho
-
02/08/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 21:15
Determinada a intimação
-
16/04/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:17
Juntada de Petição
-
14/03/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/03/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 10:49
Determinada a intimação
-
06/03/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 10:59
Determinada a intimação
-
31/01/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2023 14:05
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/11/2023 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 22:12
Não Concedida a tutela provisória
-
16/11/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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