TRF2 - 5004293-52.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-52.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA RAMOS FERNANDES DE ARRUDA (Pais)ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971)AUTOR: MURILO FERNANDES ARRUDA DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MURILO FERNANDES ARRUDA DE MOURA <br/> Data: 30/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São Jo
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/07/2025 19:29
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-52.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA RAMOS FERNANDES DE ARRUDA (Pais)ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971)AUTOR: MURILO FERNANDES ARRUDA DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004293-52.2025.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA RAMOS FERNANDES DE ARRUDA (Pais)ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971)AUTOR: MURILO FERNANDES ARRUDA DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAMIRES DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ215488)ADVOGADO(A): RAYSSA DE SOUZA GARGANO (OAB RJ217971) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como para se manifestar acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação; Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s); Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, remetam os autos conclusos. -
11/07/2025 16:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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22/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça
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14/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/05/2025 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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