TRF2 - 5001482-12.2022.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-12.2022.4.02.5115/RJ AUTOR: RODRIGO ROCHA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CRISTINA ALMEIDA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
16/09/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-12.2022.4.02.5115/RJAUTOR: RODRIGO ROCHA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CRISTINA ALMEIDA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇAIsto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.
I -
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
20/07/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/07/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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18/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001482-12.2022.4.02.5115/RJAUTOR: RODRIGO ROCHA GOMES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA CRISTINA ALMEIDA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulado pelo artigo 20 da Lei 8.742/93, com DIB em 29/03/2023 (data da citação, evento 48) e DIP no 1º dia do mês em que proferida a presente sentença.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 14:06
Despacho
-
12/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/04/2025 17:04
Despacho
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 99
-
19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:15
Juntada de Petição
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
30/10/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
29/10/2024 10:56
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
28/10/2024 12:44
Despacho
-
04/09/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 81
-
09/07/2024 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
28/06/2024 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
28/06/2024 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
22/06/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
19/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 19:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
01/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 18:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/09/2023 17:58
Juntada de Petição
-
20/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 16:07
Despacho
-
19/09/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 19:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
04/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 18:41
Determinada a intimação
-
31/07/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
26/06/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:32
Determinada a intimação
-
21/06/2023 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:09
Determinada a intimação
-
05/06/2023 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
05/04/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/04/2023 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/03/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/03/2023 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2023 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 15:16
Determinada a citação
-
27/03/2023 22:00
Juntada de Petição
-
23/02/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
07/12/2022 14:07
Juntada de Petição
-
29/11/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:24
Juntada de Petição
-
20/10/2022 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
-
20/10/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/10/2022 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/10/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 17:22
Determinada a intimação
-
19/10/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 22:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
29/09/2022 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2022 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 06:01
Juntada de Petição
-
09/09/2022 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
31/08/2022 15:48
Juntada de Petição
-
20/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/08/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
13/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
01/08/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO ROCHA GOMES <br/> Data: 21/09/2022 às 08:40. <br/> Local: 01VARA FEDERAL TERESÓPOLIS - Rua Carmela Dutra, 181 - Agriões - Teresópolis - 25963140 telefone (21) 2152-3800 <br/> Perito: BR
-
29/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
20/07/2022 08:18
Expedição de Mandado - RJTERSECMA
-
12/07/2022 16:20
Juntada de Petição
-
11/07/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/07/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 20:25
Não Concedida a tutela provisória
-
11/07/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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