TRF2 - 5001562-93.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2025 14:50
Despacho
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 11:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 23/09/2025 11:30
-
03/08/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001562-93.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JORGE CARLOS CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Evento 48 - O autor formulou o seguinte requerimento: "(...) a determinação de perícia técnica direta e indireta.
Em caráter subsidiário, quanto as empresas abertas, requer a intimação de seus representantes legais para que tratagam aos autos PPP e LTCAT, ou ainda, que se admita a utilização de laudos paradigmas como meio de prova emprestada." Todavia, o autor não comprova (e nem mesmo menciona) eventual negativa das empresas empregadoras no fornecimento das informações requeridas, bem como dos documentos mencionados, sendo certo que cabe ao próprio autor o ônus da prova.
Ademais, diante do não fornecimento espontâneo de documentos pela empresa empregadora referentes ao vínculo empregatício, o caminho será a via judicial junto à JUSTIÇA DO TRABALHO, que é a competente para as ações ajuizadas em face dos empregadores em decorrência das relações de trabalho. Neste mesmo sentido: Conflito negativo de competência.
Ação cautelar.
Exibição de documentos.
Ação de indenização.
Comprovação.
Exercício de atividade insalubre para concessão de aposentadoria junto ao INSS. 1.
As ações tratadas nestes autos decorrem diretamente da relação de trabalho existente entre as partes, postulando o empregado, na cautelar, que o empregador lhe forneça os documentos necessários à instrução do pedido de aposentadoria formulado junto ao INSS.
Na ação de indenização, postula-se, também junto ao empregador, o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da não-apresentação dos mencionados documentos, matéria também afeta à competência da Justiça do Trabalho em virtude das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/04, art. 114, incisos I e VI, da Constituição Federal. 2.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Esteio/RS (STJ - CC: 44119 RS 2004/0078429-0, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 27/09/2006, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 23.10.2006 p. 249) (grifos nossos) RECURSO DE REVISTA.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS .
RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Trata-se de ação cautelar em que se discute a competência para a pretensão do trabalhador quanto à exibição de documento relativo ao seu contrato de trabalho.
O Regional adotou a tese de que há incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a causa, uma vez que o reclamante poderia se utilizar diretamente de reclamação trabalhista .
Tal entendimento viola diretamente o artigo 114, I, da Lei Maior, já que a pretensão do autor, não obstante se tratar de ação cautelar de exibição de documentos, não é de índole civil ou previdenciária, mas trabalhista, pois decorre ela do contrato de trabalho.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 13261920125090092, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 13/05/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/05/2015) (grifos nossos) Diante do exposto, indefiro os requerimentos do autor de intimação das empregadoras e de produção de prova pericial.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do artigo 357, §1º, do CPC/2015. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:37
Despacho
-
18/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/06/2025 16:41
Juntada de Petição
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/04/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 42
-
09/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição
-
11/03/2025 10:59
Juntada de Petição
-
11/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
19/02/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
18/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/02/2025 15:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 15:09
Determinada a citação
-
17/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50081391820244020000/TRF2
-
27/01/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
18/12/2024 03:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 03:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 03:37
Despacho
-
17/12/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
25/11/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:26
Despacho
-
14/11/2024 14:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50081391820244020000/TRF2
-
14/10/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2024 02:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2024 02:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
26/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 07:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50081391820244020000/TRF2
-
17/06/2024 22:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50081391820244020000/TRF2
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2024 07:50
Determinada a intimação
-
22/03/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096008-13.2022.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Viviane Xaves Grigorio
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 13:49
Processo nº 5006208-97.2024.4.02.5102
Katiane Roque Flor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2024 22:48
Processo nº 5001188-06.2025.4.02.5001
Geovani Merico Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 14:15
Processo nº 5017413-92.2025.4.02.5101
Marcia Maria Barbosa Camargo Jose
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000131-78.2024.4.02.5003
Ana Maria Goncalves Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2024 13:50