TRF2 - 5077403-19.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5077403-19.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CONCEICAO DAS GRACAS LOPES SERENI (AUTOR)ADVOGADO(A): OLIMPIO PAULO FILHO (OAB BA054775)APELADO: JUDITH VIEIRA DE MELLO MALUF (RÉU)ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
PENSÃO MILITAR.
HABILITAÇÃO.
UNIÃO ESTÁVEL.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. 1.
O art. 1.723 do CC estabelece que a união estável se caracteriza por uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido da impossibilidade de se reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. 3.
Além disso, o STF, quando do julgamento do Tema 526, com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que ‘é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável’. 4.
Na hipótese vertente, o acervo probatório não corrobora a narrativa da Apelante quanto à existência de união estável. 5.
Apelação de CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS LOPES SERENI a qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por CONCEIÇÃO DAS GRAÇAS LOPES SERENI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5077403-19.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CONCEICAO DAS GRACAS LOPES SERENI (AUTOR) ADVOGADO(A): OLIMPIO PAULO FILHO (OAB BA054775) APELADO: JUDITH VIEIRA DE MELLO MALUF (RÉU) ADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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