TRF2 - 5000831-93.2025.4.02.5108
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:31
Baixa Definitiva
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11/06/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000831-93.2025.4.02.5108/RJIMPETRANTE: ICARA CRISTINA RUY CANFIELDADVOGADO(A): PRISCILLA CANFIELD DE SOUSA (OAB RS100631)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, por inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c art. 6°, § 5º, da Lei nº 12016/09.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1o, da Lei nº 12.016/2009).
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Em caso de recurso, intimem-se os demais atores processuais, por 15 (quinze) dias e, oportunamente, subam os autos.
Por fim, arquivem-se.? -
20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:18
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:18
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO44F)
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19/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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