TRF2 - 5007187-98.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:13
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:23
Gratuidade da justiça não concedida
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16/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007187-98.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANDERSON PIZIOLO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO VIEIRA XAVIER (OAB MG147185) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do evento 5, CERT1 e dos documentos que instruem os autos, depreende-se que há prevenção do Juízo Federal da 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar a causa, em razão da identidade de ações constante da prevenção apontada pelo Sistema e-Proc nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, determino à Secretaria do Juízo a redistribuição dos autos ao Juízo Federal da 8ª Vara Federal de São João de Meriti para processar e julgar o feito, tendo em vista que o processo prevento (5012814-20.2024.4.02.5110) foi extinto sem resolução do mérito por aquele Juízo. -
11/07/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
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11/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:12
Despacho
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11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012814-20.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
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11/07/2025 13:58
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 07:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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