TRF2 - 5001223-94.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL COSTABEBER <br/> Data: 29/08/2025 às 10:05. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 10
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 14:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
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29/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001223-94.2024.4.02.5002/ES AUTOR: EZEQUIEL COSTABEBERADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação judicial ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB 613.743.907-4, ocorrida em 14/08/2017.
O laudo pericial judicial (evento 22, DOC1), decorrente do exame médico realizado no dia 12/04/2024, concluiu que o autor, professor de dança e com 45 anos de idade, é portador de CID S92.4 - Fratura do hálux e CID M79.6 - Dor em membro, o que lhe causa incapacidade parcial e permanente para a sua atividade habitual, fixando a DII em 02/03/2016.
Considerando que nesta ação o autor postula a concessão do benefício de auxílio-acidente, e não de auxílio-doença, bem como diante da necessidade de esclarecimentos periciais, o feito foi convertido em diligência no evento 33, DESPADEC1 com a seguinte finalidade.
Todavia, em sede de laudo complementar, o perito não resolveu o quesito explicitamente formulado pelo Juízo, direcionado a esclarecer sobre a existência, ou não, da redução da capacidade laborativa para o trabalho exercido na época do acidente de qualquer natureza sofrido pelo postulante, qual seja a de "vendedor de comércio varejista" (evento 48, RESPOSTA1): Pois bem.
No que tange à perícia médica, verifica-se que o expert, o Dr. JOSE ARNALDO SCARPINO NEVES, mesmo cientificado especificamente da questão a ser aclarada, deixou de se pronunciar e não trouxe os esclarecimentos requisitados, deixando, assim, de cumprir o seu múnus.
Nos termos do artigo 468, inciso I, do Código de Processo Civil, o perito poderá ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Assim, destituo o perito Dr.
JOSÉ ARNALDO SCARPINO NEVES. À Secretaria para, oportunamente, designar nova perícia com médico perito cadastrado no sistema AJG.
Desde já, em privilégio ao princípio da congruência, determino que o novo exame pericial deverá se ater à verificação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício de auxílio-acidente, considerando a profissão da parte autora na época da ocorrência do acidente, tudo nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991.
Intime-se. -
16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/01/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/01/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/12/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/12/2024 17:06
Determinada a intimação
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09/12/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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02/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 08:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 15:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/04/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2024 16:00
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL COSTABEBER <br/> Data: 12/04/2024 às 13:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: J
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:03
Determinada a intimação
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04/03/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/02/2024 18:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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