TRF2 - 5039696-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 18:56
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039696-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO DO LIVRAMENTO SANT ANAADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇA1- JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLAR" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 05/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento. 2- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação aos valores de grupo "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NÃO GOZADO" e"ABONOS".
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão das verbas isentas da base de cálculo.
Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco.
Sirva esta decisão como ofício para ciência da fonte pagadora para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda nos valores recebidos pela parte autora a título da rubrica indicada como isenta.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Intimem-se. -
14/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:07
Despacho
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23/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:31
Despacho
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13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 22:31
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:43
Despacho
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05/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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