TRF2 - 5002826-20.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:34
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002826-20.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LEONARDO DA SILVA BERRIELADVOGADO(A): INGRID LORENA DE ARAUJO MAGALHAES (OAB PE048412)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Sem cabimento de recurso, com fulcro no art. 5º da Lei n.º 10.259/01. Sem prejuízo, determino o cancelamento da AIJ do dia 13/08/2025.
Transitada em julgado a Sentença e certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 07 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002826-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LEONARDO DA SILVA BERRIELADVOGADO(A): INGRID LORENA DE ARAUJO MAGALHAES (OAB PE048412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora objetiva, dentre outros, concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com regra de transição: pedágio 50%. Inicialmente, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome, ou se não possuir, declaração de residência com comprovante atualizado em nome do signatário da declaração e documento de identificação do declarante, sob pena de extinção. Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (e-mail)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER. Em igual prazo, por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se o autor para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cumprido, cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo NB 42/1915612605, inclusive o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição ou impugnar o processo administrativo, caso fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido voltem os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:30
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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