TRF2 - 5033211-44.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033211-44.2021.4.02.5001/ESRELATOR: RODRIGO REIFF BOTELHOEXECUTADO: MARIZA ROSA SANTANA PEREIRA TRINDADEADVOGADO(A): MARA RITA SANTANA PEREIRA (OAB ES016579)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 01/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 11:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5033211-44.2021.4.02.5001/ESEXECUTADO: MARIZA ROSA SANTANA PEREIRA TRINDADEADVOGADO(A): MARA RITA SANTANA PEREIRA (OAB ES016579)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na exceção de pré-executividade, RECONHENDO a prescrição em relação as anuidades de 2013 a 2016 e, por consequência, anulo as CDA's objeto da presente execução fiscal, por violação ao art. 8º da Lei nº 12.514/11.
Sem prejuízo, o exequente poderá, respeitado o art. 8º da referida lei, proceder a oportuna cobrança das anuidades remanescentes.
Sem custas.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada, em obediência aos princípios da causalidade e da sucumbência.
Fixo os honorários tendo como base o valor da execução, no percentual inicial de 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Diligencie-se a liberação (baixa): Via SISBAJUD, dos valores bloqueados.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 19:30
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 10:15:32)
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01/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:35
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 13:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/02/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:23
Decisão interlocutória
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23/10/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2022 09:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/08/2022 14:56
Determinado o Arquivamento
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17/08/2022 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2022 09:39
Juntada de Petição
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04/08/2022 20:11
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
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28/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2021 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2021 09:37
Determinada a citação
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14/09/2021 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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