TRF2 - 5024079-89.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024079-89.2023.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024079-89.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: MONZAR PAVIMENTACAO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): SAMIRA MIRANDA LYRA (OAB ES010621)ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ (OAB ES010151)APELANTE: R D J ENGENHARIA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB ES012142)ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI (OAB ES010042)ADVOGADO(A): FERNANDA BERTOLANI (OAB ES035650) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO REGRESSIVA.
INSS.
ART. 120 DA LEI Nº 8.213/91.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRABALHO.
PENSÃO POR MORTE.
DEVER DE ZELO PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS. aRT. 85, §9º, DO CPC.
ART. 1.026, §2º, DO CPC. - Como preleciona o artigo 120 da Lei n.º 8.213/1991, é assegurado ao INSS o direito ao regresso de valores pagos a título de benefício previdenciário devido em razão de lesão incapacitante ou óbito advindo de acidente de trabalho, que decorra de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva. - O manejo da ação regressiva pelo INSS em razão de acidente de trabalho pressupõe a comprovação do efetivo descumprimento de norma de segurança do trabalho pela empresa, assim como o nexo de causalidade entre o descumprimento e o acidente.
Assim, cabe demonstrar a existência de três pressupostos: a ocorrência do acidente de trabalho, o descumprimento de norma de segurança do trabalho e o nexo entre esse descumprimento e a ocorrência do infortúnio. - Quando as empresas rés não gerenciaram a segurança na frente de trabalho, inclusive designaram ou, no mínimo, consentiram que um trabalhador admitido há pouco tempo na empresa, auxiliasse na sinalização e na orientação do trânsito, junto à área de operação de máquinas pesadas, sem capacitação para tal tarefa, em desvio de função, mediante ausência de supervisão e sob condições inseguras de trabalho, ante deficientes medidas e procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, é evidente a ocorrência de negligência das empresas quanto à supervisão do serviço e orientação do trabalhador. - O art. 85, §9º, do CPC prevê que, nas causas em que houver condenação em prestações vencidas e vincendas, os honorários devem incidir sobre o valor das vencidas acrescido de até 12 parcelas vincendas. - Não se aplica a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC quando os embargos de declaração visam sanar omissão relevante e não se destinam a rediscutir matéria já decidida. - Apelação do INSS parcialmente provida e apelações das rés não providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e negar provimento às apelações das rés, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 16:19
Retirado de pauta
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5024079-89.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELANTE: MONZAR PAVIMENTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMIRA MIRANDA LYRA (OAB ES010621) ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ (OAB ES010151) APELANTE: R D J ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI (OAB ES010042) ADVOGADO(A): CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB ES012142) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 22:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/07/2025 22:18
Despacho
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23/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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23/07/2025 11:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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22/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5024079-89.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELANTE: MONZAR PAVIMENTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMIRA MIRANDA LYRA (OAB ES010621) ADVOGADO(A): GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ (OAB ES010151) APELANTE: R D J ENGENHARIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEX DE FREITAS ROSETTI (OAB ES010042) ADVOGADO(A): CHRISTINA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB ES012142) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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14/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/05/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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23/05/2025 17:40
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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23/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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