TRF2 - 5046046-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046046-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS GUSTAVO PENNA DE CARVALHOADVOGADO(A): JULIO CEZAR BEZERRA (OAB RJ134700)ADVOGADO(A): BRIAN DEREK PERES BEZERRA (OAB RJ234843)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ157587) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia judicial na especialidade médica ortopedia, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial, requerendo a designação de nova perícia médica. No que concerne à designação de nova perícia, o requerimento da Autora esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Ademais, também há o enunciado 112 do FONAJEF em que se estabelece que: "Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz." Cumpre ressaltar, a princípio, que a prova pericial é o meio pelo qual se procura apenas esclarecer certos fatos alegados nos autos que porventura suscitem dúvida na apreciação do direito e do aspecto fático pelo magistrado.
Portanto, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Sendo assim, venham os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 21:06
Despacho
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08/09/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 18:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046046-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS GUSTAVO PENNA DE CARVALHOADVOGADO(A): JULIO CEZAR BEZERRA (OAB RJ134700)ADVOGADO(A): BRIAN DEREK PERES BEZERRA (OAB RJ234843)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA PIMENTEL DE SOUZA (OAB RJ157587) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 642.571.860-2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Cite-se o INSS e dê-se vista às partes sobre o laudo pericial do evento 16, LAUDPERI1.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
08/07/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 21:06
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13F)
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08/07/2025 10:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS GUSTAVO PENNA DE CARVALHO <br/> Data: 12/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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20/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJA-RJ)
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17/05/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 15:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/05/2025 13:57
Juntado(a)
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15/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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