TRF2 - 5008360-30.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008360-30.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSELIA ZAMPILLI PAQUIELAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVARENGA QUADRADO (OAB PR095728) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação a respeito do falecimento da parte autora, suspendo o curso do processo nos termos do art. 313, I e § 1º, do CPC, até que seja concluída a devida habilitação dos sucessores nos autos, nos termos do art. 689, do mesmo diploma legal.
Intime-se o advogado constituído para promover a regularização do seu pedido de habilitação, no prazo de 30 dias conforme art. 51, V da Lei 9.099/95, devendo: a) informar acerca da existência de eventual inventário aberto em razão do óbito, já que a certidão de óbito apresentada no Evento 14, CERTOBT4 indica que a falecida deixou bens a inventariar. Em caso positivo, deverá ainda juntar a documentação pertinente e requerer a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante (apresentar respectivo termo de inventariança); b) informar acerca da existência de beneficiário de pensão por morte da parte autora, para os fins do art. 112 da Lei 8.213/91; c) não tendo sido instaurado inventário nem havendo beneficiário de pensão por morte, atentar-se para a habilitação na forma 1.829 do Código Civil, ocasião em que deverá se pronunciar expressamente sobre a existência de descendentes (filhos).
Em qualquer caso, para cada habilitando deverão ser apresentadas cópias dos documentos necessários, especialmente: cópias dos documentos pessoais do(a)(s) habilitando(a)(s), documento que comprove a condição de sucessor e procuração, além de declaração de hipossuficiência econômica (caso seja pretendida assistência judiciária gratuita) e termo de renúncia ao teto dos juizados especiais (para manutenção do rito).
Regularizado o requerimento de habilitação, renove-se vista ao INSS, para manifestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja interesse de menor/incapaz envolvido, dê-se vista também ao MPF pelo mesmo prazo. -
08/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:19
Despacho
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07/07/2025 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:16
Determinada a intimação
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21/03/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:52
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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