TRF2 - 5048151-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048151-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:09
Determinada a citação
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26/08/2025 03:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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22/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 11:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048151-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 12/08/2025 - Juntada de certidão -
12/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELAINE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): SINVAL ANDRADE DELFINO DOS SANTOS (OAB RJ186656) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA
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20/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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20/05/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00