TRF2 - 5000763-64.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 06:54
Baixa Definitiva
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09/08/2025 06:53
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000763-64.2025.4.02.5005/ESEMBARGANTE: JOSIEL NORATO DA LUZADVOGADO(A): JORGE ALEXANDRE VALDECIR DE SOUZA FAGUNDES (OAB ES033110)SENTENÇAIII.
Dispositivo.
FACE AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, nos termos da fundamentação supra, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas (artigo 7º da Lei n.º 9.289/96).
Quanto à sucumbência do embargante, verifico que já houve inclusão do percentual relativo ao encargo legal no montante cobrado na execução fiscal, conforme permissivo contido na MP nº 449/08, convertida na Lei nº 11.491/09 (Evento 1 da execução fiscal).
Por conseguinte, aplico ao caso presente o entendimento sufragado na Súmula 168/TFR[1] para deixar de condenar o embargante em honorários advocatícios em favor do embargado.
Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 0025672-42.2017.4.02.5005.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I. -
16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:24
Determinada a intimação
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26/03/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES036400
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 18:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0025672-42.2017.4.02.5005/ES - ref. ao(s) evento(s): 9
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24/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:17
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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21/02/2025 17:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCOL01S para ESVITEF03F)
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21/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:38
Determinada a intimação
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20/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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