TRF2 - 5034486-77.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:46
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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09/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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09/09/2025 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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08/09/2025 20:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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05/09/2025 17:28
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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04/09/2025 16:49
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 14:22
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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21/08/2025 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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21/08/2025 13:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5034486-77.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: ALESSANDRA LESSINGER (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO NASCIMENTO (OAB PI023158)ADVOGADO(A): MARIANE DOS REIS CRUZ (OAB MG151460)ADVOGADO(A): GUSTAVO PESSALI MARQUES (OAB MG162960)ADVOGADO(A): JULIA LEITE VALENTE (OAB MG141080) EMENTA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ETAPA DE TÍTULOS.
EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL MEDIANTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DO DOCUMENTO.
NOTA ZERO.
SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, SEPARAÇÃO DOS PODERES, VINCULAÇÃO AO EDITAL E RAZOABILIDADE. 1.
Apelação interposta por candidata em mandado de segurança impetrado contra ato da Fundação Cesgranrio, banca organizadora do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), que atribuiu nota zero à fase de títulos, sob fundamento de ausência de apresentação de contrato de prestação de serviço exigido no edital.
A sentença denegou a ordem, reconhecendo a ausência de ilegalidade no ato administrativo. 2.
A questão em discussão consiste em saber se a exigência editalícia de apresentação de contrato de prestação de serviços para fins de comprovação de experiência profissional é válida e se a ausência desse documento justifica a atribuição de nota zero na fase de títulos. 3.
O item 7.1.3.15 do edital exigia, de forma expressa, a apresentação cumulativa de três documentos, incluindo contrato de prestação de serviços entre a empresa da qual a candidata era sócia e o contratante. 4.
A candidata não apresentou o referido contrato, inviabilizando o acolhimento da pontuação pleiteada, conforme critérios objetivos e previamente estabelecidos no edital. 5.
A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece a vinculação da Administração e dos candidatos às regras editalícias, sendo defeso ao Judiciário revisar critérios técnicos da banca examinadora, salvo em casos de flagrante ilegalidade, em reverência ao princípio da separação de poderes, o que não se verifica no caso. 6.
A exigência é razoável e proporcional, compatível com a natureza do cargo e com os princípios da isonomia e vinculação ao edital. 7.
Apelo desprovido. Sentença que denegou a ordem mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/07/2025 14:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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29/07/2025 12:42
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5034486-77.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA APELADO: ALESSANDRA LESSINGER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO NASCIMENTO (OAB PI023158) ADVOGADO(A): MARIANE DOS REIS CRUZ (OAB MG151460) ADVOGADO(A): GUSTAVO PESSALI MARQUES (OAB MG162960) ADVOGADO(A): JULIA LEITE VALENTE (OAB MG141080) APELADO: FUNDACAO CESGRANRIO (INTERESSADO) INTERESSADO: DIRETOR PRESIDENTE - FUNDACAO CESGRANRIO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 174
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10/07/2025 21:16
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 11:47
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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09/07/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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09/07/2025 17:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/07/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: Apelação/Remessa Necessária PARA: Apelação Cível
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08/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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