TRF2 - 5015392-17.2023.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/08/2025 10:11
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 133
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015392-17.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Sobre o pedido da exequente para arresto on line (evento 128, PET1 ), nos termos dos arts. 829 e 830 do CPC, incumbe ao Oficial de Justiça, após a citação, e não ocorrendo o pagamento no prazo legal, proceder à penhora dos bens do devedor, ou, no caso de não efetuar a citação do executado, arrestar os seus bens, procedendo à citação por hora certa, se suspeitar de sua ocultação.
Frustrada a medida, caberá a citação por edital, a requerimento do exequente.
Na presente hipótese, os executados não foram citados.
Os oficiais de justiça responsáveis pelas diligências certificaram que os destinátarios do mandado não foram localizados nos endereços apontados, inclusive, após consulta aos endereços nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (evento 94, SISBAJUD1 , evento 105, RENAJUD1 e evento 105, RENAJUD2).
Por sua vez, a exequente não indicou quaisquer bens da parte devedora passíveis de constrição, e tampouco assinalou risco concreto de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável, a autorizar, neste momento, a concessão de medida cautelar de arresto on-line em desfavor da parte executada.
Confira-se, sobre o tema, a ementa do julgado em destaque: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS, VIA SISTEMA BACENJUD, ANTES DA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS TENDENTES A LOCALIZAR O DEVEDOR PARA A CITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.
REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela União, em face de decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada.
O Tribunal de origem negou provimento ao Agravo de Instrumento. III.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou, ao menos, concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BacenJud.
Assim, mesmo à luz do art. 854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BacenJud, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.693.593/SC, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/12/2018; REsp 1.721.168/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2018. IV.
O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que não houve tentativa de citação do executado, na ação originária, não restando implementados os requisitos para o deferimento do arresto on line, ante a ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte.
Precedentes do STJ.
V.
Agravo interno improvido. [AgInt no Resp 1.780.501/PR, STJ, Segunda Turma, Relatora MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 11/04/2019] Em face do exposto: I- INDEFIRO, por ora, o arresto requerido pela CEF (evento 128, PET1 ).
II- INTIME-SE a parte exequente para informar se deseja a citação por edital, e para que apresente os cálculos do valor exequendo atualizado, no prazo de 30 dias, para cumprimento do art. 256, §3º, do CPC, observando o disposto no art. 258 do CPC, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos em 15.02.2023 (evento 1, CALC3 ).
A ausência de pedido de citação por edital será tida como desinteresse nessa modalidade citatória.
III- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
IV- Após a apresentação do pedido de citação por edital, proceda a Secretaria à sua expedição como de praxe, com o prazo de 20 (vinte) dias.
V- Decorrido o prazo para embargos (20 dias +15 dias), intime-se a DPU, na qualidade de curadora especial, para, em querendo, ofertar defesa.
VI- Oportunamente, decorrido o prazo e caso não seja apresentada defesa, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 14:33
Decisão interlocutória
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04/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:14
Juntada de Petição
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16/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 10:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 123
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26/02/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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21/02/2025 12:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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12/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/02/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 19:43
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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26/11/2024 10:53
Juntada de Petição
-
15/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 22:28
Juntada de Petição
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14/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:37
Juntado(a)
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11/10/2024 11:19
Juntado(a)
-
10/10/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2024 17:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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10/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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19/08/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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07/08/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 13:42
Juntado(a)
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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22/07/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 22:16
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/03/2024 13:56
Juntada de Petição
-
08/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
28/02/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/01/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2024 13:08
Juntada de Petição
-
08/01/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/01/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/01/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 19:02
Decisão interlocutória
-
02/01/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 11:20
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/12/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/12/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
06/12/2023 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:28
Juntada de Petição
-
05/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/11/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 15:59
Juntada de Petição
-
06/11/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
09/10/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/10/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2023 16:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/09/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 10:15
Alterado o assunto processual
-
04/09/2023 10:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
23/08/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2023 14:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição
-
12/07/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2023 15:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/06/2023 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/05/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 06:04
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
12/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:12
Decisão interlocutória
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11/04/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2023 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2023 14:50
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2023 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/03/2023 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/03/2023 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/03/2023 16:20
Decisão interlocutória
-
08/03/2023 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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