TRF2 - 5006699-50.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006699-50.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: TATIANA NASCIMENTO DA CUNHAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: WELLINGTON NASCIMENTO COSTAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: LUCIENE NASCIMENTO COSTAADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - A agravante se insurge contra a decisão que indeferiu a habilitação direta requerida pelos sucessores da exequente falecida, tendo em vista a existência de bens. 2 - Na origem, trata-se de liquidação pelo procedimento comum na qual se objetiva o pagamento das diferenças decorrentes da quebra da paridade entre ativos e inativos quanto ao recebimento das gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, conforme julgamento da ação coletiva 0009097-69.2011.4.02.5101, proposta pelo Sindicato dos Servidores Civil e Empregados do Ministério da Defesa - Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA/RJ, que tramitou perante a 1ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro. 3 - O artigo 75, VII, do CPC prevê que o espólio, representado por seu inventariante, é o sujeito processual legitimado para figurar em juízo.
Entretanto, essa regra comporta exceção na hipótese de inexistência de bens a serem inventariados. 4 - O Superior Tribunal de Justiça admite a habilitação direta dos herdeiros quando não há patrimônio a inventariar.
A certidão de óbito constante nos autos atesta a existência de bens a inventariar, circunstância que não legitima os herdeiros para prosseguirem diretamente no feito.
Precedentes deste TRF2. 5 – Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 20
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12/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006699-50.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: TATIANA NASCIMENTO DA CUNHA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: WELLINGTON NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: LUCIENE NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 199
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11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 18:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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27/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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27/05/2025 11:42
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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27/05/2025 09:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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