TRF2 - 5003812-13.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 21
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28/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003812-13.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: EDMAR MOREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 25/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003812-13.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMAR MOREIRA FRANCISCOADVOGADO(A): BRENO JOSE BERMUDES BRANDAO (OAB ES010072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO COMUM por EDMAR MOREIRA FRANCISCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento do valor de R$ 174.952,23 (cento e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) referente às parcelas do seu benefício de aposentadoria especial no período de 20/07/2017 a 31/07/2022, acrescidos de juros e correção monetária.
Dá à causa o valor de R$ 174.952,23 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), requerendo a gratuidade de justiça.
Ante a declaração de hipossuficiência apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando que este Juízo, através da experiência desenvolvida desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, já constatou a ineficácia da audiência realizada no início do processo, observando os princípios da celeridade, eficiência e da efetividade processual, deixo de determinar a realização da audiência de conciliação.
Cite-se o réu para que apresente a necessária resposta, no prazo legal, oportunidade na qual deverá colacionar ao presente feito toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da controvérsia em foco. No mesmo prazo deverá(ão) se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, inclusive mediante a apresentação de proposta de acordo.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da contestação e do processo administrativo juntado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo, desde logo, a sua finalidade.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que diga se pretende produzir alguma prova. -
14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:44
Determinada a citação
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11/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 23:09
Determinada a intimação
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09/07/2025 21:52
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 21:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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08/07/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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