TRF2 - 5000629-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
10/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000629-86.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIEZER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DESIRREE PATRICIO ALMEIDA (OAB MG210585)RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONALADVOGADO(A): PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:23
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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19/03/2025 12:36
Intimado em Secretaria
-
19/03/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:41
Juntada de Petição
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12/02/2025 18:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 11:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/02/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:08
Despacho
-
30/01/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:07
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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