TRF2 - 5005541-86.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005541-86.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: REGINA BARBOZA DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA pretendida, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 4.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
04/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:52
Denegada a Segurança
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28/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005541-86.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: REGINA BARBOZA DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica colacionada no evento 1 - DECLPOBRE4, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, nos termos do art. 99, do CPC.
Anote-se.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que reputar pertinentes, subscrevendo-as; bem como cientifique-se a pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Com a juntada das pertinentes informações ou o decurso do prazo, dê-se vista ao MPF1, nos termos do art. 12 da Lei n. 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/minuta-final-do-acordo.pdf -
10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 22:58
Determinada a intimação
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10/07/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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