TRF2 - 5042935-58.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5042935-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 247) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: EMILCE MOREIRA MOUZINHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 247
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28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/08/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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27/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042935-58.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: EMILCE MOREIRA MOUZINHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) EMENTA processual civil. apelação da autora. cumprimento individual de tíTulo formado em ação coletiva. ilegitimidade ativa. servidor FALECIDO antes do ajuizamento da ação coletiva. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SEUS SUCESSORES.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por EMILCE MOREIRA MOUZINHO, da sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Niterói, em ação de cumprimento de sentença ajuizada em face da UNIÃO, que julgou extinto o processo em razão da ilegitimidade ativa da exequente. 2.
A ação coletiva nº 0023657-44.2007.4.01.3400 foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Federais no Estado do Rio de Janeiro e tramitou perante a 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
O título coletivo que transitou em julgado condenou a UNIÃO ao pagamento das parcelas devidas do GDATA durante o período de fevereiro a maio de 2002 em favor dos substituídos . 3.
O ex-servidor OSWALDO CLOVIS BAPTISTA MOUZINHO faleceu em 18/08/1999 antes do ajuizamento da ação coletiva em 16/07/2007 motivo pelo qual não é substituído pelo sindicato.
O entendimento hegemônico assenta-se na premissa de que o sindicato não é substituto processual dos herdeiros/sucessores do falecido, que, com o óbito, não integra mais a categoria dos substituídos. 4.
Portanto, o SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDISERF/RJ ao ajuizar a ação coletiva nº 0023657-44.2007.4.01.3400, não representava OSWALDO CLOVIS BAPTISTA MOUZINHO, que, por isso, não é beneficiário do título. 5. Esta 7ª Turma Especializada já apreciou agravos de instrumento em que discutiu os limites subjetivos do título formado em ação coletiva proposta por SINDICATO e aplicou o entendimento de que a entidade de classe não pode ser considerada substituta de servidor falecido antes do ajuizamento da ação coletiva: (TRF2.
Agravo de instrumento 5012135-58.2023.4.02.0000/RJ.
Rel.
Des.
Fed.
Luiz Norton Baptista de Mattos. 7ª Turma Especializada.
Julgamento à unanimidade em 18/6/2024). (TRF2, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001549-59.2023.4.02.0000/RJ.
Rel.ª Juíza Federal Convocada Marcella Araújo da Nova Brandão.
Julgamento à unanimidade em 28/6/2023) 6.
Recurso desprovido.
Honorários majorados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro os honorários em 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, §11º do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5042935-58.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: EMILCE MOREIRA MOUZINHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 269
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04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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04/07/2025 12:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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