TRF2 - 5036242-97.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:00
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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21/08/2025 15:56
Retirado de pauta
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 14:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38, 36 e 35
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20/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036242-97.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096)APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a possibilidade a autocomposição entre as partes, conforme informado no evento 31, PET1, retire-se o processo de pauta.
Dê-se vista à CEF sobre a manifestação acima, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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19/08/2025 16:23
Despacho
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19/08/2025 14:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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19/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:21
Retirado de pauta
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5036242-97.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 20:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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24/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036242-97.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR)APELADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096)APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) DESPACHO/DECISÃO Como a oposição ao julgamento virtual manifestada no evento 12, PET1 ocorreu antes do prazo de 48h do início da sessão de julgamento virtual, nos termos do Art. 149-A, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/20241, e da Resolução TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021, alterada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 20222, DEFIRO A RETIRADA DE PAUTA.
Promova a Secretaria da 7ª Turma Especializada a inclusão deste processo na próxima sessão ordinária.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência ficam sujeitos às determinações constantes do art. 2º, §1º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016.3 Segue o endereço eletrônico onde constam informações sobre os pedidos de preferência e de sustentação oral na 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral Intimem-se. 1.
Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024) 2.
RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00094 de 14 de outubro de 2022(...)Art.1º Alterar o art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as Sessões Virtuais de Julgamento de processos judiciais e administrativos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar a seguinte redação: ”Art. 3º A pauta de julgamento virtual será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito)horas antes do início da sessão virtual. (...)” 3.
RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00016, DE 22 DE ABRIL DE 2020 (...) Art. 2º Fica assegurada aos procuradores regionais da república com atuação nos órgãos julgadores, aos defensores públicos, aos advogados e às partes, a participação nas sessões por videoconferência.§ 1º O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail da unidade processante correspondente, contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.↩ -
23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/07/2025 12:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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23/07/2025 11:41
Decisão interlocutória
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23/07/2025 10:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
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22/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5036242-97.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 280) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) APELADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO FERREIRA CHOR (OAB RJ162096) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 280
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11/07/2025 22:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/05/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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