TRF2 - 5005448-04.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 19:10
Determinada a intimação
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/07/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005448-04.2022.4.02.5108/RJAUTOR: MARIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- reconhecer os períodos de 19/02/1986 a 15/08/1998, 01/04/1999 a 16/09/2004, 02/05/2005 a 30/03/2007 e 02/04/2007 a 03/10/2022 como exercido sob condições especiais II- conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial conforme o art. 57 da Lei 8.213/91 ou art. 21 das regras de transição da EC 103/19, a partir de 11/11/2022 (DER), devendo ser adotado aquele que importar em melhor benefício dentre as mencionadas previsões, já que o autor preenche os requisitos de tais modalidades.
Ademais, o cálculo deve ser acordo com as regras anteriores à EC 103/2019, tendo em vista que o autor adquiriu o direito ao benefício antes da sua entrada em vigor, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde 11/11/2022 (DER) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Deferida a gratuidade de justiça em evento 03.
Cientifique-se o autor de que, implementado o benefício de aposentadoria especial, haverá a vedação de continuar exercendo atividade sujeita a exposição a agentes nocivos, na forma do § 8º do artigo 57 da Lei 8.213/91.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
04/04/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/02/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 20:28
Despacho
-
27/02/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 22:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSPE02
-
14/02/2024 22:44
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2024
-
09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
06/12/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2023 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/12/2023 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2023 16:02
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
02/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2023<br>Data da sessão: <b>05/12/2023 14:00:00</b>
-
16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2023<br>Data da sessão: <b>05/12/2023 14:00:00</b>
-
14/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/11/2023 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 97
-
20/09/2023 20:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
15/09/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/09/2023 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:43
Alterado o assunto processual
-
15/09/2023 13:43
Alterado o assunto processual
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/08/2023 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2023 13:05
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/07/2023 12:16
Despacho
-
26/07/2023 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2023 20:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 16:28
Juntado(a)
-
20/05/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:51
Juntada de Petição
-
02/02/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/11/2022 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:43
Despacho
-
16/11/2022 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001215-56.2025.4.02.5108
Francisco Adolfo de Andrade Dias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005806-76.2025.4.02.5103
Manoel Povoa Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 13:38
Processo nº 5004577-64.2023.4.02.5002
Krystyan Amorim Montovani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2023 15:56
Processo nº 5005010-98.2024.4.02.5110
Luiz Carlos da Silva
Uniao
Advogado: Eliane Conceicao de Jesus Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 17:10
Processo nº 5005010-98.2024.4.02.5110
Luiz Carlos da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00