TRF2 - 5059750-96.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Juntado(a)
-
17/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:35
Juntado(a)
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17/07/2025 14:26
Expedição de ofício
-
17/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059750-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438)AUTOR: JOSE SANTIAGO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ELIANA SOARES DA MOTA GOMES (OAB RJ151438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores devidos ao pessoa falecida.
Decido.
O pedido de alvará traduz procedimento de jurisdição voluntária, uma vez que configura hipótese em que o Estado gerencia interesses particulares.
Trata-se de um procedimento sem demandado, cabendo ao juiz apenas investigar se a parte requerente é legítima para levantar os valores pleiteados, ou cumpre os requisitos necessários para realização de determinada atividade.
Com efeito, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a competência para o processamento e julgamento de procedimento de jurisdição voluntária, ainda que dirigido à autoridade pública federal, é da Justiça Estadual. É que se faz necessária a configuração de litígio em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal participe na qualidade de autora, ré, assistente ou opoente, para que haja interesse desses entes em figurar na relação processual, condição inexistente no caso dos autos, de mero processo de jurisdição voluntária.
Na mesma linha, colaciono os seguintes julgados: ..EMEN: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO RECEBIDAS EM VIDA.
INTERESSE DA UNIÃO.
INEXISTÊNCIA. - O pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em favor de servidor público federal falecido não tem natureza contenciosa e não afeta interesse da União, ainda que seja a destinatária do comando. - Compete ao Juízo do inventário ordenar o levantamento requerido por sucessor legítimo do titular que não recebeu em vida o montante depositado. - Conflito de competência conhecido. Competência da Justiça Estadual, o suscitado. ..EMEN: (CC 200200234271, VICENTE LEAL, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJ DATA:30/09/2002 PG:00154 ..DTPB:.) ..EMEN: PROCESSO CIVIL.
CONFLITO DE COMPETENCIA. ALVARA DE LEVANTAMENTO.
SEGURADO FALECIDO.
JURISDIÇÃO VOLUNTARIA. 1.
EM SE TRATANDO DE ALVARA DE LEVANTAMENTO DE IMPORTANCIAS DEVIDAS A SEGURADO FALECIDO, REQUERIMENTO SUBMETIDO A JURISDIÇÃO VOLUNTARIA, COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E AUTORIZAR A SUA EXPEDIÇÃO, AINDA QUE ENVOLVA O INSS. 2.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETENCIA DO JUIZO DE DIREITO DA 11A.
VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE FORTALEZA-CE, O SUSCITANTE. ..EMEN: (CC 199600408416, FERNANDO GONÇALVES - TERCEIRA SEÇÃO, DJ DATA:09/12/1997 PG:64592 ..DTPB:.) Ante o exposto, reconheço minha incompetência e DECLINO do feito para uma das Varas Estaduais com competência em sucessões.
Preclusa, remetam-se os autos ao juízo competente. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:37
Declarada incompetência
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10/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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