TRF2 - 5093032-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093032-62.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: EDCEIA BIE DE SOUZA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335)INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBERADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGASADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 34, RECLNO1] em face da sentença [evento 25, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em caráter subsidiário, e a UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:36
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/05/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:06
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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12/03/2025 19:42
Juntada de Petição
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12/03/2025 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/03/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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10/03/2025 18:29
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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10/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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10/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 17:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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