TRF2 - 5010150-89.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 18:06
Juntado(a)
-
27/08/2025 14:20
Juntada de Petição
-
22/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010150-89.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: WALLACE EMMANUEL DA SILVA FERRAZADVOGADO(A): SARA EMANUELA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB RJ260621) DESPACHO/DECISÃO Evento 44: Trata-se de pedido de desbloqueio de penhora formulado por WALLACE EMMANUEL DA SILVA FERRAZ (Evento 44), objetivando o desbloqueio da quantia de R$ 344,10 da conta de sua titularidade da CEF.
Afirma o executado que atua como mecânico de máquinas de costura, de forma autônoma, informal e esporádica, executando pequenos reparos e serviços técnicos pontuais.
Sustenta que, de acordo com as conversas com os clientes, os valores auferidos são baixos e voltados a sua subsistência.
Manifestação da CEF, no Evento 51, requerendo a transferência dos valores para uma conta a disposição do Juízo.
Informa que não vislumbra óbice em abrir mão da penhora sobre o valor bloqueado, desde que fique integralmente comprovado que se trata de valores destinados à subsistência.
Manifestação da parte executada, no Evento 52. É o relatório.
DECIDO. Requer o executado o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária, ao argumento de que se trata de quantias de natureza alimentar, correspondentes à remuneração por serviços prestados na qualidade de profissional autônomo.
Com razão.
Compulsando a documentação acostada, entendo estar demonstrado que a ordem de bloqueio alcançou valores recebidos pelo executado como remuneração pelo trabalho de autônomo mecânico de máquinas de costura. A parcela correspondente à remuneração do executado, recebida como contraprestação por sua atuação profissional, ostenta natureza alimentar, sendo insuscetível de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, que resguarda os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvadas as exceções legais, aqui inocorrentes.
Portanto, por recair sobre verba de natureza alimentar, a constrição realizada mostra-se indevida, sendo de rigor o desbloqueio dos apontados valores.
Diante do exposto, DETERMINO A LIBERAÇÃO do valor de R$ 344,10, da conta da CEF (Evento 37 – Consulta/extrato Sisbajud 1 e 2). Evento 52: Requer a Exequente a citação da pessoa jurídica no endereço indicado.
INTIME-SE a Exequente para indicar a origem e a fonte da informação, após concluso para exame do requerido.
P.
I. jrjfkm -
18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:24
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010150-89.2024.4.02.5118/RJRELATOR: PEDRO GUERMANDI HERNANDEZ JOSEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010150-89.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXECUTADO: WALLACE EMMANUEL DA SILVA FERRAZADVOGADO(A): SARA EMANUELA GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB RJ260621)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 10:55
Juntado(a)
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09/06/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2025 09:23
Juntada de Petição
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13/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:50
Determinada a intimação
-
09/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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01/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:04
Despacho
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30/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:13
Despacho
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17/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 19:59
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2024 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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13/11/2024 10:43
Determinada a citação
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25/10/2024 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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24/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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