TRF2 - 5002173-42.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50094354120254020000/TRF2
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:00
Despacho
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04/08/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 20:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50094354120254020000/TRF2
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16/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 09:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50094354120254020000/TRF2
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002173-42.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: IVAN CARLOS GOMESADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS ANDRADE BARAO (OAB RJ240131)ADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (evento 14) em face da decisão do evento 11.
As hipóteses de cabimento desse tipo de recurso encontram-se elencadas no artigo 1022 do CPC e, a teor do artigo 1023, a sua fundamentação é, necessariamente, vinculada, ou seja, o embargante tem o ônus de alegar a existência de omissão, erro material, obscuridade ou contradição.
A simples alegação supre o pressuposto recursal, cabendo ao juízo apurar a ocorrência de algum dos vícios.
Há de se observar que o embargante não arguiu a existência na decisão do evento 11 de nenhum dos vícios que autorizam o manejo dos declaratórios (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), limitando-se a atacar o mérito da sentença proferida no processo nº 5004784-80.2021.4.02.5116, enquanto naquele feito não se vislumbra o manejo de semelhante irresignação.
Não é o caso, portanto, de conhecimento dos embargos, por não terem sido invocados nenhum de seus pressupostos de recorribilidade, arrolados acima em desfavor da decisão proferida nos presentes autos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Intime-se a parte ré para imediato cumprimento da tutela provisória concedida no evento 11, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:41
Determinada a intimação
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07/07/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 12:58
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:03
Determinada a intimação
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29/04/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:27
Distribuído por dependência - Número: 50047848020214025116/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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