TRF2 - 0000530-08.2014.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR02
-
24/07/2025 13:00
Transitado em Julgado para o Réu - LUIZ AUGUSTO PINTO - VANIA MARIA DO NASCIMENTO TARDELLI<br>Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 12:58
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - LUIZ AUGUSTO PINTO - VANIA MARIA DO NASCIMENTO TARDELLI<br>Data: 22/07/2025
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
22/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0000530-08.2014.4.02.5113/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: LUIZ AUGUSTO PINTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULA DE FREITAS VALLE BARBOSA (OAB RJ124910)APELADO: VANIA MARIA DO NASCIMENTO TARDELLI (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO CUSTODIO GOMES DE CARVALHO (OAB RJ058414)ADVOGADO(A): ERIVALDO FERREIRA (OAB RJ106894)ADVOGADO(A): CLAUDIO RENATO SILVA BARBOSA (OAB RJ153191)ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS JORGE (OAB RJ166439)ADVOGADO(A): ANTONIO ERLAN CARNEIRO DE ALENCAR (OAB RJ127448) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
FALTA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E AO DOLO.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que absolveu os acusados, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
O MPF sustenta a suficiência probatória para a condenação, alegando robustez quanto à materialidade, autoria e dolo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes da participação do réu na prática do crime; e (ii) estabelecer se a acusada agiu com dolo ao inserir dados falsos no CNIS, configurando o delito de inserção fraudulenta de dados em sistema de informações.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que é vedada a oitiva de corréu como testemunha, pois este não assume o compromisso de dizer a verdade.As declarações de corréus interessados, desacompanhadas de elementos de corroboração, são insuficientes para lastrear uma condenação penal, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores.A acusação não logrou demonstrar vínculo probatório entre o réu e a prática do delito, limitando-se a reproduzir as alegações finais sem apresentar novos elementos que infirmem a decisão absolutória.No que tange a acusada, os vínculos empregatícios fictícios já constavam no CNIS antes da concessão do benefício, não havendo provas de que a ré tenha agido em conluio com os responsáveis pelas GFIPs extemporâneas.As testemunhas ouvidas foram uníssonas ao afirmar a ausência de capacitação técnica e de protocolo claro quanto à verificação de vínculos trabalhistas, bem como à limitação do sistema CNIS em indicar a extemporaneidade dos dados à época.Ausência de comprovação do elemento subjetivo do tipo, tampouco restou evidenciada a existência de qualquer vantagem pessoal ou prejuízo intencional ao erário.Inexistindo provas robustas no que se refere à autoria e ao dolo, mas tão somente suposições, deve ser mantida a absolvição dos réus, em consonância com o princípio in dubio pro reo, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Depoimentos de corréus interessados, sem elementos externos de corroboração, são insuficientes para embasar uma condenação penal.A absolvição do réu não decorreu da exclusão da prova oral, mas sim da insuficiência probatório.
Não foram apresentadas provas suficientes que pudessem vincular o apelado à prática do delito. O simples fato de a acusada ter sido responsável pela concessão do benefício não pode, por si só, ensejar sua condenação criminal.
Inexistem indícios de que ela tenha agido com dolo.A ausência de provas inequívocas de autoria e dolo impõe a absolvição dos réus, em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 171, § 3º, 29 e 313-A; CPP, art. 386, VII; CF/1988, art. 5º, LXIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 99.768, Rel.
Min.
Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 29.10.2014; STJ, RHC 40.257, Rel.
Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 01.10.2013; STJ, AgRg no RHC 170.058/MT, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1.984.326/PE, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.08.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/07/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
17/07/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 17:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 20:10
Juntada de Petição
-
11/07/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2025 17:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
10/07/2025 19:35
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
-
10/07/2025 14:19
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
-
10/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntado(a) - 09/07/2025 20:20:52)
-
10/07/2025 14:18
Juntado(a)
-
09/07/2025 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 18:17
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
09/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 15 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.1.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) No Habeas Corpus nº 50022739220254020000, item 8 da pauta, comporão o quórum a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, (gabinete 03), Relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), para voto-vista, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Criminal Nº 0000530-08.2014.4.02.5113/RJ (Aditamento - Revisor: 15) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER REVISOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCIA MORGADO MIRANDA PROCURADOR(A): VAGNER LEÃO DA COSTA APELADO: LUIZ AUGUSTO PINTO (RÉU) ADVOGADO(A): PAULA DE FREITAS VALLE BARBOSA (OAB RJ124910) APELADO: VANIA MARIA DO NASCIMENTO TARDELLI (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO CUSTODIO GOMES DE CARVALHO (OAB RJ058414) ADVOGADO(A): ERIVALDO FERREIRA (OAB RJ106894) ADVOGADO(A): CLAUDIO RENATO SILVA BARBOSA (OAB RJ153191) ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS JORGE (OAB RJ166439) ADVOGADO(A): ANTONIO ERLAN CARNEIRO DE ALENCAR (OAB RJ127448) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
08/07/2025 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/07/2025 22:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 15
-
08/07/2025 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB01 -> SUB1TESP
-
08/07/2025 16:56
Despacho
-
12/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB01
-
12/05/2025 15:16
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
24/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Revisão - SUB1TESP -> GAB25
-
16/04/2025 11:49
Remetidos os Autos - GAB03 -> SUB1TESP
-
16/04/2025 11:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/02/2021 12:38
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
-
01/02/2021 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
18/01/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/01/2021 20:24
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB03 -> SUB1TESP
-
12/01/2021 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047891-83.2025.4.02.5101
Luzinete Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacimere da Silva Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2025 00:20
Processo nº 5013198-73.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sindicato dos Trabalhadores Nas Industri...
Advogado: Sabrina Moreira de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015827-20.2025.4.02.5101
Luzinaldo Carvalho Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019755-85.2025.4.02.5001
Antonio Vitoriano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anna Christina Juffo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 11:43
Processo nº 5020030-34.2025.4.02.5001
Germano Gonoradt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 14:12