TRF2 - 5003736-86.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003736-86.2025.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela CEF, por 20 dias. -
15/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:00
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003736-86.2025.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
LILIAN SILVA DE SOUZA RODRIGUES propõe ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pleiteia que a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Para tanto, a parte autora narrra o seguinte: - é cliente da Caixa Econômica Federal, através da Conta Poupança na Agência nº 1331, operação 013, conta poupança nº 21320-3, e nela recebe sua pensão do INSS; - Há tempos a Autora vem reclamando, descontos indevidos em sua conta, e agora observou um desconto denominado "DEB CBSB", no valor de R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos) no dia 08/09/2023, que se repetiu nos dias, 06/10/2023, 08/11/2023, 07/12/2023, 08/01/2024, 07/02/2024, 07/03/2024, 05/04/2024, 06/05/2024, 07/06/2024 e 08/07/2024, totalizando o valor de R$ (quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos); - A partir de agosto de 2024 o valor descontado aumentou para R$43,50 (quarenta e três reais e cinquenta centavos), nos dias 07/08/2024, 06/09/2024, 07/10/2024, 07/11/2024, 06/12/2024, 08/01/2025, 07/02/2025, 07/03/2025, 07/04/2025 e 07/05/2025, totalizando o valor de R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais).
O que perfaz o valor total de R$882,15 (oitocentos e oitenta e dois reais e quinze centavos) de descontos indevidos e não autorizados pela Autora; - Diante o acontecido a Autora se dirigiu mais uma vez na Agência da Caixa Econômica em São Francisco de Itabapoana – RJ, para informações sobre o ocorrido, e obteve como resposta que a Agência nada poderia fazer e que a Autora deveria dirigir-se diretamente com o convenente que efetua mensalmente os descontos, descontos estes que a Autora desconhece e jamais contratou.
Contestação da CEF no evento 9.
Réplica no evento 15.
Decido.
Inicialmente, esclareço que eventuais questões preliminares serão apreciadas na sentença.
No mais, atribuo o ônus probatório à ré, no que tange à prova do fato positivo alegado como tese de defesa, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC.
Assim, intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 10 dias, que a parte autora autorizou os débitos mensais em sua conta poupança nº 1331.1288.000773710239-7, sob a rubrica "DEB CBSB” (evento 1, anexo6 e anexo7).
Após, dê-se vista à parte autora dos documentos juntados pela ré.
Prazo: 10 dias.
Finda as diligências, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 15:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003736-86.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: LILIAN SILVA DE SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): LUCIANO FAVORETE ALVES (OAB RJ144447)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 20:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 18:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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16/05/2025 09:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:48
Determinada a citação
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12/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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