TRF2 - 5005086-64.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005086-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO GABRIEL DE MELOADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 09/12/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 22:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA04S)
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14/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GABRIEL DE MELOADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 20:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA CONCEICAO GABRIEL DE MELO <br/> Data: 12/08/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: R
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03/07/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04S para CEPERJA-DC)
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 22:20
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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